Programa de Incentivos ADAPTAR

 Já foi publicado o Decreto Lei nº 20-G

De uma forma geral este decreto-lei estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19, designado de “Programa ADAPTAR”. Esta iniciativa visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

👉 O incentivo é a fundo perdido no montante de:

✅ 80% sobre as despesas elegíveis (em matéria de segurança) para micro empresas;
✅ 50% sobre as despesas elegíveis (em matéria de segurança) para pequenas e médias empresas;

Limite mínimo de investimento:

✅ de 500€ e máximo de 5.000€, para micro empresas;
✅ de 5.000€ e máximo de 40.000€, para pequenas e médias empresas;

IAPMEI, I.P. – Agência para a Competitividade e Inovação disponibiliza, no seu site, informação relevante, com secções de FAQ, bem como documentos que visam esclarecer a elegibilidade de despesas, em ambas as vertentes, MICRO e PME.

Micro Empresas – Baixar Documento

PME – Baixar Documento