COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS): INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS
No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação da doença COVID-19 é recomendado que os cidadãos utilizem os serviços públicos disponíveis online.
UMA INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE É QUE OS DOCUMENTOS QUE EXPIRARAM DEPOIS DE 24 DE FEVEREIRO ESTÃO VÁLIDOS ATÉ 30 DE JUNHO ✔ O Governo decretou que os documentos expirados depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho de 2020, para todos os efeitos legais.
Estes documentos não precisam de ser renovados:
Cartão de Cidadão
Carta de condução
Registo Criminal
Certidões
Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
✔ PODERÁ TAMBÉM VERIFICAR SE O SERVIÇO QUE PROCURA ESTÁ DISPONÍVEL ONLINE
– Justiça (Cartão de Cidadão, Registos, Certidões, outros)